O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que autoriza a instalação de câmeras de segurança dentro das salas de aula nas escolas públicas do Distrito Federal. A medida altera uma legislação de 2007, que já permitia o monitoramento em áreas comuns como corredores e pátios, mas excluía os ambientes de ensino. Publicada na edição desta sexta-feira (7/11) do Diário Oficial do DF, a norma foi proposta pelos deputados Thiago Manzoni (PL) e Roosevelt (PL). De acordo com o texto, a decisão de instalar as câmeras caberá a cada diretoria escolar, com o objetivo de reforçar a proteção de professores, alunos e funcionários, além de promover maior transparência em casos de conflitos.
As câmeras deverão ser posicionadas em locais estratégicos, incluindo entradas, saídas, corredores, áreas de recreação, cantinas e, agora, salas de aula, berçários, laboratórios e espaços esportivos. No entanto, ficam excluídos banheiros, vestiários e outros espaços que demandem privacidade individual, conforme definido em regulamento. Todos os ambientes monitorados deverão exibir placas informando sobre a vigilância, e as gravações terão caráter reservado, acessíveis apenas por solicitação do Poder Judiciário, do Ministério Público, de órgãos de segurança pública em investigações ou do próprio professor em situações de agressão ou acusações.
O armazenamento das imagens deve ser realizado de forma segura e sigilosa, sob responsabilidade da direção da escola, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A divulgação das gravações é proibida fora das situações legais previstas. O governo do Distrito Federal ainda elaborará um regulamento para definir as especificações técnicas, prazos e responsabilidades na implementação do sistema, garantindo que a medida atenda aos padrões de privacidade e segurança.