A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Instituto Brasília Ambiental ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e estéticos a uma adolescente de 14 anos. O acidente ocorreu em fevereiro de 2025 no Parque Águas Claras, quando a menor colidiu com uma estrutura metálica exposta de uma lixeira. O Distrito Federal teve sua responsabilidade afastada na decisão.
O caso envolve a omissão do órgão na manutenção de equipamentos instalados em 2021, que apresentavam desgaste e risco aos frequentadores. A adolescente escorregou em área gramada e sofreu um ferimento de sete centímetros no rosto, que exigiu sutura e deixou marcas permanentes.
Contexto do acidente e lesões sofridas
A menor bateu o rosto diretamente no suporte metálico sem proteção. O ferimento resultou em danos estéticos e morais reconhecidos pela Justiça, que considerou a falta de isolamento ou substituição das lixeiras como fator determinante para o incidente. A família, representada pelo pai, buscou reparação pelos prejuízos causados.
Responsabilização do Ibram pelo TJDFT
A corte entendeu que o Ibram falhou ao não adotar medidas eficazes de segurança, mesmo após a instalação dos equipamentos. A decisão reforça a obrigação de órgãos públicos de garantir a integridade de estruturas em áreas de lazer, evitando riscos previsíveis aos usuários.