A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a decisão que obriga a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque a liberar o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros da área comum do térreo. O entendimento prevaleceu em julgamento unânime e reforça a necessidade de controle proporcional em condomínios com áreas comerciais.
Decisão mantida pelo tribunal
O bloqueio do acesso por meio de portaria remota foi considerado desarrazoado pela corte. Os lojistas possuíam cadastro e tags atualizados, o que tornava a restrição excessiva diante da alegação de segurança. A multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, permanece em vigor para garantir o cumprimento da ordem.
Contexto do conflito no edifício
A área comercial do Edifício Mirante do Parque, localizado em Águas Claras, não conta com banheiros próprios. Um comerciante que opera distribuidora de bebidas e outros lojistas dependem das instalações do térreo para atender clientes e funcionários. A decisão ressalta que o controle de acesso deve respeitar a dignidade humana e evitar medidas desproporcionais.
O tribunal avaliou que a restrição imposta pela associação prejudicava o funcionamento regular do comércio local sem justificativa suficiente. Com a manutenção da sentença, a associação deve assegurar o acesso imediato às dependências comuns, sob pena de aplicação da multa já fixada.