Uma nova lei no Distrito Federal obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação a instalar câmeras em todos os ambientes de tratamento para pessoas com deficiência, impondo custos elevados e exigências rigorosas de gravação contínua a partir de 7 de julho de 2026.
Exigências técnicas da lei
A Lei nº 7.033, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), determina que os estabelecimentos gravem imagens por no mínimo 30 dias com qualidade suficiente para identificação de pessoas. O descumprimento sujeita as clínicas a multas de 200 salários mínimos, medida que pressiona financeiramente o setor de saúde especializado no DF.
Impactos operacionais nos estabelecimentos
Consultórios e centros de reabilitação precisam adaptar todos os espaços de atendimento, o que exige investimentos em equipamentos e manutenção permanente. A obrigatoriedade de câmeras em sessões clínicas cria desafios logísticos diários para profissionais que atuam com pacientes vulneráveis, aumentando a burocracia sem resolver questões estruturais do sistema.
Especialistas alertam que a medida pode gerar resistências entre pacientes e familiares preocupados com a exposição contínua de imagens sensíveis. A lei não prevê mecanismos claros de proteção de dados, deixando clínicas expostas a riscos adicionais de vazamentos e responsabilização.