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Lei do Cozinha Solidária no DF é sancionada em meio a críticas por demora e falta de recursos

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Cozinha solidária em Brasília com equipamentos para preparo de refeições
Cozinha solidária em Brasília com equipamentos para preparo de refeições

A Lei nº 7.310/2026 foi sancionada no Distrito Federal para criar o Programa Cozinha Solidária Distrital, mas a medida chega em meio a críticas sobre sua demora e capacidade real de atender a demanda crescente de pessoas em situação de rua. O texto legal prevê refeições gratuitas e de qualidade, com prioridade para a população vulnerável, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF em parceria com entidades civis. No entanto, especialistas alertam que a iniciativa depende de recursos orçamentários específicos que ainda não foram detalhados, deixando dúvidas sobre sua efetividade imediata.

Dependência de parcerias frágeis

O programa contará com a colaboração de cozinhas solidárias, movimentos sociais, associações de moradores e órgãos públicos para garantir cardápios nutricionalmente adequados, respeitando necessidades culturais, religiosas e de saúde. Ainda assim, a estrutura de cooperação entre governo e sociedade civil já mostrou falhas em ações anteriores, o que pode comprometer a entrega contínua de refeições. Deputado Max Maciel (PSOL) defendeu a proposta como forma de promover segurança alimentar, mas a ausência de metas quantitativas claras no texto da lei aumenta o ceticismo sobre os resultados práticos.

Recursos limitados e desafios persistentes

Embora a norma entre em vigor na data de sua publicação e busque gerar trabalho e renda por meio de cooperativas, a realidade da vulnerabilidade social no DF indica que o alcance será restrito. A Secretaria de Desenvolvimento Social precisará alocar verbas extras em um cenário de orçamento apertado, o que pode atrasar a expansão das cozinhas e deixar milhares de pessoas sem atendimento adequado. Movimentos sociais cobram maior transparência para evitar que o programa se torne apenas uma promessa formal sem impacto mensurável.

No final, a Lei nº 7.310/2026 representa uma resposta tardia a um problema estrutural que exige ações mais robustas além da oferta de refeições.

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