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PGR contesta no STF leis de Goiás que autorizam obras bilionárias do agro sem licitação

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A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer que contesta a constitucionalidade das leis estaduais de Goiás autorizadoras de obras bilionárias custeadas pela taxa do agro sem a realização de processo licitatório. A manifestação, protocolada em julho de 2026, sustenta que o modelo adotado pelo governo estadual viola dispositivos da Constituição Federal e pode configurar ato de improbidade administrativa.

Posicionamento da Procuradoria-Geral da República

O órgão ministerial argumenta que a dispensa de licitação para empreendimentos de grande porte contraria os princípios da legalidade, da economicidade e da publicidade. Segundo a PGR, as normas estaduais que fundamentaram os contratos não observam os requisitos constitucionais exigidos para a contratação direta de obras públicas.

Os gestores citados no parecer incluem o presidente do Instituto de Fomento à Agricultura de Goiás, Armando Leite Rollenberg, o ex-diretor da Goinfra Pedro Salles e o secretário de Infraestrutura Adib Elias. As empreiteiras contratadas também figuram como potenciais responsabilizáveis caso a inconstitucionalidade seja reconhecida pelo STF.

Implicações jurídicas para gestores e empreiteiras

A eventual declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais expõe os signatários dos contratos a ações civis por improbidade administrativa. Entre as consequências previstas estão o bloqueio de bens, a inelegibilidade e a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

O parecer da PGR enfatiza que a ausência de licitação impede a verificação da economicidade e da competitividade, elementos essenciais à legitimidade dos gastos públicos. A Corte Suprema deverá analisar se o modelo de financiamento pela taxa do agro pode ser mantido sem ofensa à ordem constitucional.

Se amanhã o Supremo decidir que a lei é inconstitucional, quem vai explicar os contratos, os pagamentos e as obras executadas?

Goiás24Horas

Contexto das obras financiadas pela taxa do agro

As obras em questão foram autorizadas por legislação estadual específica que vinculou recursos da taxa do agro a projetos de infraestrutura sob responsabilidade do governo de Ronaldo Caiado. A PGR sustenta que tal vinculação, sem licitação prévia, afronta o artigo 37 da Constituição Federal.

O processo tramita no STF e aguarda manifestação do relator. Enquanto isso, gestores e empreiteiras permanecem sujeitos a eventual responsabilização judicial caso o entendimento da Procuradoria seja acolhido pelo Tribunal.

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