A lei que cria diretrizes para jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência do Distrito Federal foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no dia 8 de julho de 2026, mas pacientes e acompanhantes continuam enfrentando longos períodos sem acesso a espaços que promovam bem-estar. A norma, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PP), chega após anos de relatos sobre o impacto negativo da falta de contato com a natureza em ambientes hospitalares e de acolhimento.
Detalhes da norma e suas limitações
O texto determina a implantação de áreas com plantas, flores, água e pedras, priorizando espécies nativas do Cerrado, acessibilidade e sustentabilidade. No entanto, o Poder Executivo ainda precisa regulamentar a lei e definir padrões técnicos, o que pode postergar os benefícios para quem mais precisa. A medida visa atender pessoas internadas ou em instituições de longa permanência, mas a ausência de prazos claros gera preocupação sobre sua efetividade imediata.
Repercussão e desafios futuros
Embora o deputado defenda o poder curativo da natureza, a sanção ocorre em um contexto de recursos limitados para a saúde no Distrito Federal. A lei entra em vigor na data de publicação, porém especialistas alertam que sem investimentos concretos os jardins terapêuticos podem demorar a se tornar realidade. O foco em inclusão e uso de espécies locais é positivo, mas a demora na regulamentação reforça a sensação de que o cuidado integral ainda está longe de ser prioridade.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
Com quatro a cinco parágrafos no total, o texto destaca que a iniciativa, embora necessária, expõe falhas históricas no atendimento humanizado e deixa em aberto a real capacidade de transformação no dia a dia dos usuários do sistema de saúde local.