A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em segundo turno, no dia 22 de julho, um projeto de lei que obriga as concessionárias de serviços públicos a notificarem os consumidores com 30 dias de antecedência antes de inscrever débitos em cartório de protesto. A medida, de autoria do deputado Fábio Felix e coautoria de Joaquim Roriz Neto e Eduardo Pedrosa, surge em meio a reclamações recorrentes de famílias que enfrentam restrições de crédito sem aviso prévio, especialmente em serviços essenciais como energia, água, telefone e internet. Ainda assim, a aprovação evidencia falhas graves no sistema atual, que expõe consumidores vulneráveis a custos extras e dificuldades financeiras repentinas.
Exigências da nova regra
O texto aprovado determina que as notificações ocorram por e-mail, SMS, WhatsApp ou carta, com detalhes claros sobre a dívida. Concessionárias que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas, e a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do DF. Enquanto isso, muitas famílias de baixa renda continuam sem tempo hábil para negociar ou quitar valores, o que agrava sua situação perante órgãos de crédito e aumenta o risco de protestos surpresa.
Impactos nas famílias vulneráveis
A proposta busca dar um prazo extra para regularização, mas revela o quanto o sistema atual penaliza quem já enfrenta dificuldades para manter as contas em dia. Sem essa proteção, os débitos viram armadilhas que restringem o acesso a financiamentos e geram despesas adicionais com cartórios. A medida agora depende da sanção do governador para começar a valer e oferecer algum alívio concreto.
Muitas vezes, essas famílias não têm acesso fácil à informação ou enfrentam dificuldades para pagar as contas em dia. Essa lei dá um tempo extra para que elas possam regularizar sua situação sem ter o nome protestado.
Fábio Felix