A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência que a Meta retire do ar duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. As postagens, direcionadas ao candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, empregavam deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial com informações falsas sobre o político. A plataforma cumpriu a ordem e removeu os vídeos imediatamente após a decisão proferida em 16 de agosto de 2026.
Fundamentos da decisão liminar
A medida atendeu a pedido da equipe jurídica de Cristóvão Tormin e se baseou na análise de que os materiais atribuíam ao candidato fatos graves, como envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção. A relatora entendeu que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão potencial à honra e à imagem do candidato perante os eleitores. Os conteúdos circularam com repercussão nos municípios goianos de Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região do Leste Goiano.
A decisão também determinou que a Meta preserve por 180 dias os dados e metadados das publicações. A plataforma deve fornecer os dados cadastrais necessários para identificar o administrador do perfil @goiaszueira, que responderá judicialmente pelas postagens assim que localizado. A equipe jurídica do candidato informou que a investigação para identificar os autores continua e que quem publicar ou compartilhar conteúdo falso também responderá por seus atos.
Proteção à liberdade de expressão
A desembargadora ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO
O caso reforça o entendimento de que o uso de inteligência artificial para criar deepfakes em campanhas exige fiscalização rigorosa por parte das plataformas e do Judiciário. A preservação dos registros por seis meses permite que a Justiça Electoral avance na apuração dos responsáveis e aplique as sanções cabíveis.