A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais a um cliente agredido por seguranças do estabelecimento em Ceilândia. A decisão foi proferida após a análise de recurso apresentado pela empresa, que teve o pedido negado. O caso envolve agressões físicas que resultaram em lesões, incluindo a quebra de um dente da vítima.
Circunstâncias do incidente
O cliente foi abordado pelos seguranças após ser acusado de ocultar a comanda. Durante a abordagem, ele sofreu golpes de estrangulamento e socos que causaram as lesões. A agressão ocorreu de forma pública e violou a integridade física e a honra da vítima, conforme apontado na sentença mantida pelo tribunal.
Fundamentos da condenação
A empresa não conseguiu comprovar a incompatibilidade do orçamento apresentado para o reparo dentário. Os valores de indenização foram mantidos integralmente pela 7ª Turma Cível, que reconheceu a responsabilidade do bar pelos atos dos seus funcionários. A decisão reforça a proteção aos direitos do consumidor em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.