O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou a Resolução nº 8.150/2026, que proíbe o porte de dispositivos eletrônicos nas cabines de votação. A medida, divulgada em 16 de setembro de 2026, busca garantir o sigilo do voto durante as eleições no Distrito Federal. A norma lista os itens vedados e estabelece os procedimentos que os eleitores devem seguir ao entrar nas cabines.
Objetivo principal da resolução
O documento define claramente os aparelhos eletrônicos proibidos, como celulares, tablets e relógios inteligentes. A restrição visa impedir qualquer registro ou transmissão do voto, preservando a integridade do processo eleitoral. Eleitores que descumprirem as regras poderão enfrentar sanções previstas na legislação vigente.
Procedimentos para os eleitores
Antes de acessar a cabine, os votantes devem guardar os dispositivos em local indicado pela Justiça Eleitoral. A resolução orienta também sobre o manuseio de documentos permitidos, como o título de eleitor em formato físico. Essas orientações foram elaboradas para evitar dúvidas e garantir uma votação tranquila em todo o Distrito Federal.
A publicação reforça o compromisso do TRE-DF com a transparência e a segurança do sufrágio. Medidas semelhantes já foram adotadas em outros estados, mas a resolução local adapta as regras às particularidades do Distrito Federal. Eleitores podem consultar o texto completo no site oficial do tribunal para esclarecer eventuais dúvidas.