Walfredo Romano Alves Junior, de 52 anos, foi condenado a três anos de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato, após falsificar as assinaturas de sua própria mãe para vender dois lotes no Arapoanga, no Distrito Federal, entre 2011 e 2012. A sentença foi proferida em outubro de 2024, período em que ele já estava preso preventivamente por homicídio. De acordo com o processo, Walfredo, que se apresentava como corretor de imóveis, vendeu os lotes por R$ 33 mil e R$ 44 mil sem o conhecimento ou autorização da mãe, alegando que as terras haviam sido doadas por ela – afirmação negada pela genitora perante a Justiça do Distrito Federal. As vítimas, que não sabiam da falsificação, sofreram prejuízos de R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente, e não foram ressarcidas por não terem anexado comprovantes de pagamento ao processo. O juiz considerou que Walfredo não tinha legitimidade para as transações, configurando o estelionato, e o caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.
Além da pena por estelionato, Walfredo cumpre 17 anos de reclusão por homicídio qualificado, cometido em fevereiro de 2024, quando assassinou Hernando Antônio da Silva, de 36 anos, durante um churrasco na QR 6 do Arapoanga. A investigação apontou que a discussão surgiu em torno de lotes na região, culminando em Walfredo atirando na vítima com uma espingarda calibre 12; Hernando morreu no local, e o autor fugiu, repetindo frases de arrependimento. No interrogatório, Walfredo alegou que o disparo foi acidental, que possuía a arma para defesa pessoal devido a assaltos anteriores e que Hernando era grileiro de terras, além de tê-lo ameaçado. Testemunhas confirmaram que a vítima participava do churrasco com a namorada e que Walfredo estava assando carne no momento da briga.
Um ano antes, em março de 2023, Walfredo já havia sido preso por porte ilegal de arma após ameaçar pessoas em uma distribuidora de bebidas no Arapoanga, sendo condenado a dois anos em regime aberto. Na ocasião, policiais encontraram uma espingarda calibre 12 e uma pistola 9mm sem registro, apesar de ele alegar ser colecionador e atirador desportivo. A sentença de fevereiro de 2024 destacou que o transporte irregular da arma configurava o crime, e as armas foram recolhidas, com a confissão amenizando a pena.