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TCDF proíbe novo adiamento na renovação da frota da Viação Marechal

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Frota de ônibus da Viação Marechal estacionada em Brasília
Frota de ônibus da Viação Marechal estacionada em Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana não pode mais adiar os prazos para a renovação da frota da Viação Marechal. A decisão atende a uma representação do deputado Max Maciel e impõe sanções contratuais caso a empresa não cumpra as exigências até abril de 2026. A medida atinge diretamente os serviços na bacia 04, que inclui regiões como Guará, Águas Claras e Ceilândia.

Origem da determinação

O contrato firmado em 2013 previa a substituição de ônibus antigos, mas a Viação Marechal manteve veículos acima da idade permitida mesmo após sucessivas prorrogações. O TCDF orientou a Semob a aplicar penalidades previstas e responsabilizar servidores caso novos adiamentos ocorram. A orientação reforça que as concessões de transporte público no Distrito Federal exigem cumprimento rigoroso dos prazos.

Resposta da empresa e do parlamentar

A Viação Marechal informou que aguarda a publicação oficial do acórdão para análise detalhada do seu teor e das medidas cabíveis. Em outra manifestação, a empresa afirmou que tem cumprido os acordos firmados com a Semob e que os atrasos decorrem de circunstâncias alheias à sua vontade, com entrega prevista até 26 de agosto de 2026.

O atual contrato que rege as concessões do transporte público no DF precisa ser renovado e sair um novo edital. Era item contratual para que a renovação para mais dez anos, não havendo licitação, as empresas deveriam renovar a frota. Três fizeram, uma atrasou, mas entregou, e a Marechal desde sempre vem postergando as aquisições e a renovação.

deputado Max Maciel

O deputado Max Maciel destacou que a renovação da frota é condição essencial para a continuidade dos contratos sem nova licitação. A decisão do TCDF encerra um ciclo de postergações e estabelece um marco para a fiscalização dos serviços de ônibus no Distrito Federal.

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