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Câmara do DF aprova lei que restringe protesto de dívidas de água, luz e internet

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Câmara Legislativa do DF em Brasília e infraestrutura de água, luz e internet
Câmara Legislativa do DF em Brasília e infraestrutura de água, luz e internet

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na terça-feira um projeto de lei que restringe o protesto de dívidas de serviços essenciais como água, energia, gás e telecomunicações, após anos de reclamações sobre abusos cometidos contra consumidores de baixa renda no Distrito Federal. A proposta, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, só passou depois de debates intensos e busca conter notificações indevidas que prejudicam famílias já endividadas.

Restrições ao protesto de dívidas ganham força

O texto aprovado determina que o protesto só poderá ocorrer após o esgotamento de todas as vias administrativas, proíbe cobranças abaixo de mil reais, dívidas prescritas ou em discussão judicial e exige notificação prévia de trinta dias com canais de renegociação. Infrações sujeitam as empresas a multas de até cinquenta mil reais. Essas medidas surgem diante de relatos frequentes de notificações que bloqueiam acesso a crédito e serviços básicos sem aviso adequado.

Proteção ao consumidor contra abusos

Deputados destacaram que muitas famílias de baixa renda sofrem com protestos indevidos que agravam sua situação financeira e impedem o acesso a serviços essenciais. A nova regra tenta equilibrar o direito das empresas de receber pelo serviço prestado com a necessidade de frear práticas abusivas que vinham ocorrendo sem controle efetivo.

Muitas famílias são surpreendidas com protestos indevidos que prejudicam sua vida financeira e impedem o acesso a serviços básicos

Fábio Felix

Equilíbrio entre empresas e consumidores

O governador Ibaneis Rocha ainda precisa sancionar o projeto para que entre em vigor. Enquanto isso, consumidores do Distrito Federal aguardam a aplicação das novas regras que visam reduzir o impacto negativo de cobranças precipitadas sobre a população mais vulnerável.

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