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Flávio Dino é relator de novo inquérito contra Lulinha por tráfico de influência

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PF aponta suspeita de atuação para favorecer empresas parceiras do filho do presidente Lula Juca Varella/Estadão Conteúdo - 16/02/2008
PF aponta suspeita de atuação para favorecer empresas parceiras do filho do presidente Lula Juca Varella/Estadão Conteúdo - 16/02/2008

O ministro Flávio Dino foi designado relator de um pedido da Polícia Federal para abertura de um terceiro inquérito contra Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, no Supremo Tribunal Federal por suspeita de tráfico de influência. A distribuição do caso ocorreu com base em indícios de que o investigado teria favorecido empresas parceiras ao utilizar sua proximidade com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tramita agora sob a relatoria do ministro no tribunal superior.

Distribuição do pedido no stf

O pedido da Polícia Federal foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e atribuído ao ministro Flávio Dino para condução da análise inicial. Os elementos apresentados apontam para a possibilidade de que Lulinha tenha atuado em benefício de companhias com as quais mantém relações comerciais, valendo-se da proximidade familiar com o chefe do Executivo. A medida representa o terceiro inquérito dessa natureza envolvendo o filho do presidente.

Suspeitas de tráfico de influência

As investigações concentram-se na hipótese de que Fábio Luís Lula da Silva tenha intermediado interesses de parceiros comerciais junto a órgãos públicos ou decisões governamentais. A Polícia Federal fundamenta o pedido em evidências preliminares de que a relação com o presidente teria sido utilizada para obter vantagens indevidas. O Supremo Tribunal Federal dará prosseguimento ao caso nos termos legais, assegurando o devido processo.

Trâmites legais em andamento

Com a relatoria definida, o ministro Flávio Dino avaliará os documentos e decidirá sobre os próximos passos do inquérito no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O procedimento seguirá as normas processuais vigentes sem antecipação de conclusões. A Polícia Federal permanece responsável pela coleta de informações adicionais necessárias à instrução do processo.

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