Um policial civil lotado na Delegacia da Criança e Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado pela 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função. A sentença determina ainda o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atuou no processo, que analisou o uso excessivo de força após uma abordagem policial.
Detalhes do incidente
O fato ocorreu em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, no SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, na Asa Norte de Brasília. Os policiais perseguiam o veículo da vítima após uma colisão com a viatura. Após a interceptação, os agentes aplicaram força que resultou em ferimentos, conforme laudo de exame de corpo de delito. A vítima não foi identificada publicamente.
Fundamentos da decisão
O juiz considerou desproporcional o uso da força após a interceptação do veículo. Ficou constatado que não havia arma ou objeto ilícito no carro. A condenação reforça os limites legais para abordagens policiais e a necessidade de proporcionalidade nas ações de agentes de segurança. O regime aberto permite que o condenado cumpra a pena fora do sistema prisional, sujeito a condições judiciais específicas.