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Lei 7.358/2026 obriga faixas elevadas em escolas e hospitais no DF

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Travessia de pedestres negligenciada em avenida de Brasília
Travessia de pedestres negligenciada em avenida de Brasília

A sanção da Lei nº 7.358/2026 no Distrito Federal expõe a demora histórica das autoridades em proteger pedestres vulneráveis, ao obrigar a instalação de faixas elevadas em frente a escolas e unidades de saúde. Publicada em 13/07/2026, a norma determina que o Detran-DF e o deputado distrital Ricardo Vale (PT) cobrem do Executivo a regulamentação para que as obras comecem em até 180 dias. Enquanto isso, crianças, idosos e pessoas com deficiência continuam expostos ao risco diário de atropelamentos em vias sem elevação adequada.

Perigos persistentes nas vias do df

A ausência de faixas de pedestres elevadas mantém a velocidade dos veículos elevada em pontos críticos, agravando acidentes que poderiam ser evitados. A medida exige elevação física da via no nível da calçada, além de sinalização horizontal e vertical completa, mas a instalação só ocorrerá após burocracia adicional. Esse prazo estendido revela a lentidão do poder público em priorizar vidas.

Exigências da lei e prazos apertados

A legislação alcança estabelecimentos públicos e privados em todo o Distrito Federal, forçando uma mudança física que reduz a velocidade e melhora acessibilidade. O Detran-DF será responsável pela fiscalização, porém a regulamentação pelo Executivo ainda precisa ser publicada. Sem ela, o prazo de 180 dias nem começa a contar, prolongando a insegurança atual.

Essa lei é um avanço importante para a mobilidade urbana e para a proteção de vidas. Queremos que as escolas e hospitais sejam entornos seguros, onde as pessoas possam circular com tranquilidade.

Ricardo Vale

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