A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.350, que define padrões mínimos de infraestrutura para as escolas públicas do DF, revelando a grave negligência histórica que deixou milhares de alunos em condições precárias de ensino.
Deficiências crônicas expostas pela nova norma
A legislação, sancionada em 17 de julho de 2026 e publicada no dia seguinte, obriga a presença de biblioteca, laboratórios, quadra poliesportiva, refeitório, acessibilidade plena e internet de alta velocidade em todas as unidades da rede pública. Sem esses itens básicos, o direito à educação de qualidade continua comprometido, afetando diretamente o desempenho de estudantes e o dia a dia de profissionais.
Plano de adequação ainda gera incertezas
A lei prevê um plano de adequação das escolas e diagnósticos bienais da infraestrutura, mas a demora na aprovação evidencia anos de descaso que pioraram as condições de funcionamento. Deputado Gabriel Magno, autor da proposta, destacou a urgência da medida para reverter esse quadro negativo.
Estamos garantindo que todas as escolas tenham condições mínimas de funcionamento, o que impacta diretamente na qualidade do ensino e no bem-estar de alunos e profissionais da educação
Gabriel Magno
Apesar da sanção, a efetiva aplicação da norma depende de recursos e fiscalização rigorosa, sob risco de continuar perpetuando desigualdades no sistema educacional do Distrito Federal.