A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente uma liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Havan e Luciano Hang por assédio eleitoral. A decisão, proferida em 23 de setembro de 2026 em Goiânia, impõe três obrigações imediatas à empresa sob pena de multa. O processo foi motivado por discurso realizado por Hang em 29 de agosto de 2026 em Caldas Novas, no qual ele associou o fim da escala 6×1 e o resultado das eleições de outubro a possível perda de renda dos empregados.
Medidas determinadas pela liminar
A decisão obriga a Havan a garantir quatro horas seguidas para voto sem desconto salarial nos dias 4 e 25 de outubro de 2026. Também determina a fixação de comunicados contra retaliações políticas e a proibição de falas políticas em eventos, canais e dependências da empresa. Essas medidas visam proteger o ambiente corporativo de manifestações político-eleitorais.
Contexto e fundamentos da ação
O Ministério Público do Trabalho argumentou que o discurso de Hang configurou assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho após investigação que incluiu um precedente similar registrado em Jaraguá do Sul, Santa Catarina. A liminar reforça a necessidade de manter o local de trabalho livre de pressões políticas.
Posicionamento institucional
O ministro Alberto Balazeiro destacou que práticas associadas ao coronelismo não serão aceitas. A citação foi reproduzida na decisão para enfatizar o compromisso das instituições com a democracia.
práticas atreladas ao coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado brasileiro.
ministro Alberto Balazeiro
A ação tramita na Justiça do Trabalho e a empresa deve cumprir as determinações imediatamente para evitar aplicação de multas. O processo segue em andamento e novas etapas processuais podem ocorrer nos próximos meses.